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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Escritório Advogados Terrenos de Marinha

Proposta de Padilha estabelece critérios para a demarcação dos Terrenos de Marinha e autoriza a transferência de sua administração a Municípios 

Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 3201/2012, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que estabelece critérios para demarcação de terrenos de marinha e autoriza a transferência de sua administração aos Municípios.



O Projeto de Lei de Padilha altera os critérios ora vigentes para a demarcação dos Terrenos de Marinha, simplificando a definição da Linha do Preamar médio que serve como seu ponto de partida – situada na orla marítima e na margem de rios e lagos -. 


Os Terrenos de Marinha são, desde sempre, propriedade da União e seus ocupantes devem pagar, anualmente, uma taxa de ocupação. 


Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha do preamar médio (média das marés altas) do ano de 1831, como a faixa de terras, rumo ao continente, com a largura de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. 

Com a aprovação do Projeto de Lei 3201 de 2012 o Decreto-Lei número 9.760 de 1946, que hoje disciplina o tema, será alterado apresentando, entre outras, as seguintes inovações:

- A Linha do preamar médio, linha a partir da qual se projeta a Faixa dos Terrenos de Marinha para o interior do continente, torna-se de facílima localização, pois será aquela verificada no ano anterior ao da vigência desta nova lei. Esta alteração afastará um dos grandes problemas para a demarcação da Faixa dos Terrenos de Marinha, que é a definição da posição em que se localizava a Linha do preamar médio do ano de 1831;

- Os Terrenos de Marinha já demarcados quando da vigência da nova lei terão o Domínio Direto transferido, por titulação especial, para os respectivos ocupantes e aqueles ainda livres de ocupação para o Município em cuja jurisdição estejam localizados; 

- Nas partes em que exista mas ainda não esteja demarcada a Faixa dos Terrenos de Marinha, pela nova lei, sua administração poderá ser transferida para os municípios, permanecendo a demarcação como competência da União; 


Fonte: Eliseu Padilha Advocacia e Consultoria

Rua Siqueira Campos, 1184 / 12° andar

CEP: 90010-001 - Centro - Porto Alegre/RS

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